Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BARAO DE COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAO DE COTEGIPE 11709721000124010 69.988,00 CP10 10305512320YJ6501
RS BOZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOZANO 12320813000124006 69.983,00 CP10 10305512320YJ6501
RS CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12326723000124007 69.765,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ENCRUZILHADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11862971000124006 29.914,00 CP10 10305512320YJ6501
RS ENTRE RIOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DO SUL 11808907000124010 69.903,00 CP10 10305512320YJ6501
RS GUABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIJU 12060111000124006 1.492,00 CP10 10305512320YJ6501
RS MARIANO MORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANO MORO 12278135000124007 69.955,00 CP10 10305512320YJ6501
RS PONTE PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PONTE PRETA 12035548000124017 19.532,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VALE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE VERDE - RS 12361661000124005 51.822,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VITORIA DAS MISSOES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VITORIA DAS MISSOES RS 14085378000124010 69.906,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 10 PROPOSTA(S) 522.260,00    
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