Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000640184202400 287.856,00 22890002 287.856,00 1030251182E900027 5582016 287.856,00
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640181202400 39.623,00 27000001 39.623,00 1030251182E900023 6360157 39.623,00
MG CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640190202400 200.000,00 43340009 200.000,00 1030251182E900031 6459544 200.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640195202400 200.000,00 39600010 200.000,00 1030251182E900031 2161354 200.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640178202400 400.000,00 42520002 400.000,00 1030251182E900026 2431319 400.000,00
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 36000640179202400 5.635.792,00 43480015 5.635.792,00 1030251182E900041 5410762 5.635.792,00
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000640172202400 6.000.000,00 44890018 6.000.000,00 1030251182E903285 7221673 6.000.000,00
RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640176202400 230.000,00 43600002 230.000,00 1030251182E900011 7017723 230.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 12.993.271,00          
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