Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.449, DE 30 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 31.277.491,60 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE VALOR
AM ATALAIA DO NORTE 130020 R$ 359.367,31
AM BARREIRINHA 130050 R$ 941.016,63
AM BENJAMIN CONSTANT 130060 R$ 859.908,81
AM CAAPIRANGA 130083 R$ 475.061,98
AM CARAUARI 130100 R$ 572.007,14
AM CODAJÁS 130130 R$ 722.318,58
AM JUTAÍ 130230 R$ 727.913,51
AM LÁBREA 130240 R$ 1.182.212,93
AM MARAÃ 130280 R$ 521.033,78
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 130360 R$ 652.492,83
AM TABATINGA 130406 R$ 1.419.872,64
BA IPIAÚ 291390 R$ 779.350,71
BA LAURO DE FREITAS 291920 R$ 1.702.560,24
CE POTIRETAMA 231123 R$ 186.712,99
GO CERES 520540 R$ 532.056,03
MG FREI GASPAR 312680 R$ 166.430,35
MG SANTA HELENA DE MINAS 315765 R$ 196.188,70
PA PORTEL 150580 R$ 1.642.970,95
PB CAJAZEIRAS 250370 R$ 1.337.781,62
PB GUARABIRA 250630 R$ 1.112.201,79
PB PICUÍ 251140 R$ 530.322,54
PB SOUSA 251620 R$ 1.615.524,22
PB SUMÉ 251630 R$ 385.052,50
RN BREJINHO 240180 R$ 668.190,78
RN EXTREMOZ 240360 R$ 1.000.000,00
RN JANDAÍRA 240510 R$ 380.778,22
RN JANDUÍS 240520 R$ 355.265,22
RN SÃO PAULO DO POTENGI 241260 R$ 920.463,24
RN SÃO RAFAEL 241280 R$ 425.510,84
TO ABREULÂNDIA 170025 R$ 69.230,76
TO ANANÁS 170100 R$ 531.235,74
TO ARAGUATINS 170220 R$ 1.578.458,56
TO AXIXÁ DO TOCANTINS 170290 R$ 308.368,89
TO DIANÓPOLIS 170700 R$ 448.910,12
TO GOIATINS 170900 R$ 500.000,00
TO GURUPI 170950 R$ 1.650.991,99
TO PORTO NACIONAL 171820 R$ 1.248.135,79
TO PRAIA NORTE 171830 R$ 181.942,71
TO SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 172030 R$ 129.616,10
TO SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 172080 R$ 588.997,06
TO TAGUATINGA 172090 R$ 689.011,40
TO TOCANTINÓPOLIS 172120 R$ 982.025,40
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