Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 31.277.491,60 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | VALOR |
AM | ATALAIA DO NORTE | 130020 | R$ 359.367,31 |
AM | BARREIRINHA | 130050 | R$ 941.016,63 |
AM | BENJAMIN CONSTANT | 130060 | R$ 859.908,81 |
AM | CAAPIRANGA | 130083 | R$ 475.061,98 |
AM | CARAUARI | 130100 | R$ 572.007,14 |
AM | CODAJÁS | 130130 | R$ 722.318,58 |
AM | JUTAÍ | 130230 | R$ 727.913,51 |
AM | LÁBREA | 130240 | R$ 1.182.212,93 |
AM | MARAÃ | 130280 | R$ 521.033,78 |
AM | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | 130360 | R$ 652.492,83 |
AM | TABATINGA | 130406 | R$ 1.419.872,64 |
BA | IPIAÚ | 291390 | R$ 779.350,71 |
BA | LAURO DE FREITAS | 291920 | R$ 1.702.560,24 |
CE | POTIRETAMA | 231123 | R$ 186.712,99 |
GO | CERES | 520540 | R$ 532.056,03 |
MG | FREI GASPAR | 312680 | R$ 166.430,35 |
MG | SANTA HELENA DE MINAS | 315765 | R$ 196.188,70 |
PA | PORTEL | 150580 | R$ 1.642.970,95 |
PB | CAJAZEIRAS | 250370 | R$ 1.337.781,62 |
PB | GUARABIRA | 250630 | R$ 1.112.201,79 |
PB | PICUÍ | 251140 | R$ 530.322,54 |
PB | SOUSA | 251620 | R$ 1.615.524,22 |
PB | SUMÉ | 251630 | R$ 385.052,50 |
RN | BREJINHO | 240180 | R$ 668.190,78 |
RN | EXTREMOZ | 240360 | R$ 1.000.000,00 |
RN | JANDAÍRA | 240510 | R$ 380.778,22 |
RN | JANDUÍS | 240520 | R$ 355.265,22 |
RN | SÃO PAULO DO POTENGI | 241260 | R$ 920.463,24 |
RN | SÃO RAFAEL | 241280 | R$ 425.510,84 |
TO | ABREULÂNDIA | 170025 | R$ 69.230,76 |
TO | ANANÁS | 170100 | R$ 531.235,74 |
TO | ARAGUATINS | 170220 | R$ 1.578.458,56 |
TO | AXIXÁ DO TOCANTINS | 170290 | R$ 308.368,89 |
TO | DIANÓPOLIS | 170700 | R$ 448.910,12 |
TO | GOIATINS | 170900 | R$ 500.000,00 |
TO | GURUPI | 170950 | R$ 1.650.991,99 |
TO | PORTO NACIONAL | 171820 | R$ 1.248.135,79 |
TO | PRAIA NORTE | 171830 | R$ 181.942,71 |
TO | SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS | 172030 | R$ 129.616,10 |
TO | SÍTIO NOVO DO TOCANTINS | 172080 | R$ 588.997,06 |
TO | TAGUATINGA | 172090 | R$ 689.011,40 |
TO | TOCANTINÓPOLIS | 172120 | R$ 982.025,40 |