Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.461, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000640198202400 550.147,00 24680021 550.147,00 1030251182E900029 2523590 550.147,00
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640219202400 200.000,00 42520002 200.000,00 1030251182E900026 6565190 200.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000640222202400 1.605.337,00 39420002 1.605.337,00 1030251182E900033 3343715 1.605.337,00
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640212202400 149.993,00 41420001 149.993,00 1030251182E900024 3019160 149.993,00
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000640211202400 363.000,00 41420001 363.000,00 1030251182E900024 6272606 363.000,00
RN PASSA E FICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA 36000640206202400 64.770,00 44740002 64.770,00 1030251182E900024 6284566 64.770,00
RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA 36000640209202400 225.000,00 40920005 225.000,00 1030251182E900001 6897215 225.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000640202202400 500.000,00 40360008 500.000,00 1030251182E900035 0052124 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000640204202400 900.002,00 40360008 900.002,00 1030251182E900035 2078775 900.002,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000640228202400 600.000,00 30880013 600.000,00 1030251182E900035 0052124 600.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 5.158.249,00          
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