Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata esta Portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde Municipais, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho |
| 10.305.5123.20YJ.6502 | |||
| AM | 130002 | ALVARÃES | R$ 106.789,00 |
| AM | 130006 | AMATURÁ | R$ 42.439,00 |
| AM | 130008 | ANAMÃ | R$ 9.182,00 |
| AM | 130020 | ATALAIA DO NORTE | R$ 70.685,00 |
| AM | 130050 | BARREIRINHA | R$ 16.187,00 |
| AM | 130068 | BOA VISTA DO RAMOS | R$ 13.815,00 |
| AM | 130080 | BORBA | R$ 38.363,00 |
| AM | 130120 | COARI | R$ 72.546,00 |
| AM | 130130 | CODAJAS | R$ 14.535,00 |
| AM | 130140 | EIRUNEPÉ | R$ 88.953,00 |
| AM | 130220 | JURUÁ | R$ 42.698,00 |
| AM | 130240 | LÁBREA | R$ 116.814,00 |
| AM | 130250 | MANACAPURU | R$ 433.414,00 |
| AM | 130290 | MAUÉS | R$ 37.777,00 |
| AM | 130300 | NHAMUNDÁ | R$ 10.686,00 |
| AM | 130310 | NOVA OLINDA DO NORTE | R$ 110.434,00 |
| AM | 130320 | NOVO AIRAO | R$ 20.229,00 |
| AM | 130340 | PARINTINS | R$ 335.033,00 |
| AM | 130356 | RIO PRETO DA EVA | R$ 127.377,00 |
| AM | 130360 | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | R$ 100.369,00 |
| AM | 130370 | SANTO ANTONIO DO IÇA | R$ 76.354,00 |
| AM | 130390 | SÃO PAULO DE OLIVENÇA | R$ 99.849,00 |
| AM | 130400 | SILVES | R$ 47.914,00 |
| AM | 130406 | TABATINGA | R$ 33.479,00 |
| AM | 130423 | TONANTINS | R$ 49.812,00 |
| AM | 130426 | UARINI | R$ 35.957,00 |
| AM | 130430 | URUCARÁ | R$ 73.756,00 |
| AM | 130440 | URUCURITUBA | R$ 59.663,00 |
| TOTAL GERAL | R$2.285.109,0 | ||