Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.467, DE 30 DE dezembro DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.

Art 2º Os recursos de que trata esta Portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática:

I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10.

Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde Municipais, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE Município Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6502
AM 130002 ALVARÃES R$ 106.789,00
AM 130006 AMATURÁ R$ 42.439,00
AM 130008 ANAMÃ R$ 9.182,00
AM 130020 ATALAIA DO NORTE R$ 70.685,00
AM 130050 BARREIRINHA R$ 16.187,00
AM 130068 BOA VISTA DO RAMOS R$ 13.815,00
AM 130080 BORBA R$ 38.363,00
AM 130120 COARI R$ 72.546,00
AM 130130 CODAJAS R$ 14.535,00
AM 130140 EIRUNEPÉ R$ 88.953,00
AM 130220 JURUÁ R$ 42.698,00
AM 130240 LÁBREA R$ 116.814,00
AM 130250 MANACAPURU R$ 433.414,00
AM 130290 MAUÉS R$ 37.777,00
AM 130300 NHAMUNDÁ R$ 10.686,00
AM 130310 NOVA OLINDA DO NORTE R$ 110.434,00
AM 130320 NOVO AIRAO R$ 20.229,00
AM 130340 PARINTINS R$ 335.033,00
AM 130356 RIO PRETO DA EVA R$ 127.377,00
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO R$ 100.369,00
AM 130370 SANTO ANTONIO DO IÇA R$ 76.354,00
AM 130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA R$ 99.849,00
AM 130400 SILVES R$ 47.914,00
AM 130406 TABATINGA R$ 33.479,00
AM 130423 TONANTINS R$ 49.812,00
AM 130426 UARINI R$ 35.957,00
AM 130430 URUCARÁ R$ 73.756,00
AM 130440 URUCURITUBA R$ 59.663,00
TOTAL GERAL R$2.285.109,0
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