Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.468, DE 30 DE dezembro DE 2024

Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 64.821.771,43 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do montante estabelecido no Art. 1º em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio, em até 20 (vinte) dias úteis pelos entes federados, das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as o valores constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF IBGE SECRETARIA ESTADUAL/MUNICÍPIOS VALOR DA PT
AC 120000 ACRE 2.000.000,00
AC 120040 RIO BRANCO 270.279,92
AM 130406 TABATINGA 1.140.957,72
BA 292630 RIACHAO DO JACUIPE 35.978,00
GO 520510 CATALAO 2.128.625,42
MA 210535 ITAIPAVA DO GRAJAU 45.494,19
MA 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARE 132.009,66
MA 210203 BOM JESUS DAS SELVAS 69.216,83
MA 210820 PEDREIRAS 4.388.200,23
MG 312120 DELFINOPOLIS 14.731,71
MG 310110 AIMORES 35.978,00
MG 316220 SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 19.032,90
MG 316553 SARZEDO 121.660,13
MG 313490 JACUTINGA 104.345,05
MG 315720 SANTA BARBARA 175.283,17
MG 317040 UNAI 920.355,67
MG 314310 MONTE CARMELO 705.198,61
MT 510410 GUARANTA DO NORTE 224.675,39
MT 510170 BARRA DO BUGRES 86.390,59
MT 510629 PARANAITA 51.236,16
MT 510562 MIRASSOL D'OESTE 140.838,85
PA 150420 MARABA 300.000,00
PA 150618 RONDON DO PARA 58.159,25
PA 150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 3.601.127,03
PE 260120 ARCOVERDE 928.943,53
PE 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 161.976,21
PE 260940 MORENO 539.511,69
PE 260990 OURICURI 240.640,73
PR 410690 CURITIBA 3.000.000,00
PR 410480 CASCAVEL 1.529.450,39
PR 411350 LOANDA 127.160,00
PR 411840 PARANAVAI 481.520,00
PR 410100 AMPERE 48.795,00
RJ 330020 ARARUAMA 1.647.267,53
RJ 330200 ITAGUAI 1.917.869,01
RJ 330220 ITAPERUNA 999.840,00
RJ 330500 SAO JOAO DA BARRA 222.623,69
RJ 330185 GUAPIMIRIM 541.248,32
RJ 330015 APERIBE 85.487,17
RN 240830 NOVA CRUZ 479.947,00
RN 240310 CURRAIS NOVOS 7.845.896,37
RN 241120 SANTA CRUZ 3.000.000,00
RN 241280 SAO RAFAEL 771.211,00
RN 240020 ACU 600.304,08
RN 240560 JARDIM DE PIRANHAS 114.561,07
RO 110020 PORTO VELHO 1.000.000,00
RR 140010 BOA VISTA 1.000.000,00
RS 430210 BENTO GONCALVES 1.999.840,00
RS 430760 ESTANCIA VELHA 108.778,00
RS 430280 CACAPAVA DO SUL 64.472,70
SC 420290 BRUSQUE 1.999.840,00
sc 420930 LAGES 2.000.000,00
SE 280290 ITABAIANA 1.323.927,46
SP 354890 SAO CARLOS 1.999.840,00
SP 355100 SAO VICENTE 1.999.840,00
SP 352720 LORENA 1.631.117,72
SP 351620 FRANCA 2.493.098,44
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 320.754,15
SP 350840 CABREUVA 180.500,60
SP 350275 ARACARIGUAMA 91.515,13
SP 353110 MONGAGUA 327.239,52
SP 353620 PARIQUERA-ACU 29.459,71
SP 355280 TABOAO DA SERRA 1.807.930,37
SP 350610 BEBEDOURO 919.905,78
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 563.567,03
SP 352210 ITANHAEM 865.664,16
SP 355340 TANABI 40.453,39
TOTAL 64.821.771,4
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