Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.472, DE 30 DE DEZEMBEO DE 2024

Prorroga o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria GM/MS n2 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e ll do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta dias, a partir da publicação desta, o prazo para execução do incentivo financeiro de que trata a Portaria GM/MS n2 1.975, de 29 de junho de 2018 e prorrogado pela Portaria GM/MS n2 2.575, de 21 de dezembro de 2023, repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.

Art. 2º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser realizada em até cento e vinte dias após a finalização do prazo de execução de que trata o art. 12, sem prejuízo da prestação de contas a ser realizada no Relatório Anual de Gestão - RAG respectivo.

Art. 3º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado ou a existência de recursos financeiros remanescentes, ou, ainda, nos casos em que se verificar que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto n2 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria MS n2 885, de 4 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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