Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do montante estabelecido no Art. 1º, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio, em até 20 (vinte) dias úteis pelos entes federados, das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as o valores constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Valor |
PE | 260345 | CAMARAGIBE | 1.276.885,06 |
PE | 260800 | JATAÚBA | 37.492,77 |
PE | 261090 | PESQUEIRA | 298.012,79 |
PE | 261370 | SÃO LOURENÇO DA MATA | 421.539,28 |
PE | 261450 | SURUBIM | 410.103,09 |
PE | 261540 | TORITAMA | 55.967,00 |
Total | 2.500.000,00 |