Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.484, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALINAS DA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000640112202400 24680022 100.000,00 100.000,00 1030151192E890029
BA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000640127202400 24680022 24680022 1.093,00 99.147,00 100.240,00 1030151192E890029 1030151192E890029
BA TERRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000640125202400 24680022 100.000,00 100.000,00 1030151192E890029
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 36000640213202400 27000003 344.515,00 344.515,00 1030151192E890023
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640106202400 29690002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890052
MG CUPARAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPARAQUE 36000640102202400 35950002 650.000,00 650.000,00 1030151192E890031
MG ESMERALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 36000640136202400 40870001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890031
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000640234202400 44460018 44460018 5.821,00 160.263,00 166.084,00 1030151192E890031 1030151192E890031
MG UMBURATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMBURATIBA 36000640158202400 40640002 123.000,00 123.000,00 1030151192E890031
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640183202400 43280004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890026
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000640192202400 43200019 500.315,00 500.315,00 1030151192E890041
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000640235202400 39820002 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890041
PR BORRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORRAZOPOLIS 36000640193202400 40660014 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL 36000640157202400 40660014 150.000,00 150.000,00 1030151192E890041
RJ CAMBUCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000640150202400 27870002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890033
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000640155202400 27870002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890033
RN PASSA E FICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA 36000640205202400 44740001 11.074,00 11.074,00 1030151192E890024
RS ARROIO DO PADRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARROIO DO PADRE 36000640187202400 40730003 98.541,00 98.541,00 1030151192E890043
RS CAPITAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAPITAO 36000640109202400 40730003 50.000,00 50.000,00 1030151192E890043
RS DONA FRANCISCA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - DONA FRANCISCA 36000640223202400 41160001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 36000640229202400 40730003 40730003 120,00 35.792,00 35.912,00 1030151192E890043 1030151192E890043
SC PAULO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO LOPES 36000640167202400 43920005 800.000,00 800.000,00 1030151192E890042
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000640154202400 42730004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SE CARIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640221202400 40950006 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890028
SP BOREBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640226202400 25200002 3.922,00 3.922,00 1030151192E890035
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 36000640220202400 40350002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640215202400 40350002 50.000,00 50.000,00 1030151192E890035
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000640231202400 42940007 268.358,00 268.358,00 1030151192E890017
TOTAL 28 PROPOSTAS 12.151.961,00  
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