Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.499, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATIBA 12200790000124003 69.477,00 CP10 10305512320YJ6501
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 12295000000124004 93.129,00 CP10 10305512320YJ6501
RS DOUTOR MAURICIO CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO 12149331000124003 69.840,00 CP10 10305512320YJ6501
RS GETULIO VARGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12149128000124017 94.180,00 CP10 10305512320YJ6501
RS JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11225012000124007 59.569,00 CP10 10305512320YJ6501
RS JOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOIA 11681927000124006 69.823,00 CP10 10305512320YJ6501
RS LAGOA DOS TRES CANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DOS TRES CANTOS 13540084000124013 67.923,00 CP10 10305512320YJ6501
RS MACAMBARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12200704000124007 61.476,00 CP10 10305512320YJ6501
RS MONTAURI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12398817000124001 68.737,00 CP10 10305512320YJ6501
RS QUEVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12021742000124018 39.931,00 CP10 10305512320YJ6501
RS SENTINELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENTINELA DO SUL 13293156000124003 29.828,00 CP10 10305512320YJ6501
RS VILA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718802000124011 69.694,00 CP10 10305512320YJ6501
TOTAL 12 PROPOSTA(S) 793.607,00    
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