Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.500, DE 31 DE dezembro DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Caxias do Sul do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 35.987.720,10 (trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Caxias do Sul/RS a partir da 1ª parcela de 2025.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Geral de Caxias do Sul/RS, CNES 2223538.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2025.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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