Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratificação dos Termos da Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e considerando o item 12, da decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, em 2 de dezembro de 2024, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 854, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal - STF, referendada, à unanimidade, pelo Plenário, em sessão extraordinária do Pleno Virtual finalizada em 3 de dezembro de 2024;
Considerando a exequibilidade imediata da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00501/2024/SGCT/AGU e nº 00506/2024/SGCT/AGU;
Considerando o princípio da continuidade do serviço público como pilar fundamental da administração pública, e que os recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares representam mecanismo essencial às manutenções das condições de oferta e da prestação das ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos; resolve:
Art. 1º Ficam ratificados, para todos os efeitos, as disposições da Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que estabelecem as orientações e critérios técnicos para a execução orçamentária e financeira das transferências de recursos de emendas parlamentares destinadas à saúde, para o exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.