Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.018, DE 30 DE dezembro DE 2025

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.367 de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.367/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 239, Seção 1, Pág. 175, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708130202500 12.649.539,00 71210011 12.649.539,00 1030251182E900024 6347223 12.649.539,00
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