Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa "Agora Tem Especialistas".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 32, § 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º ......................................................................................................
I - o valor do débito objeto de transação ou parcelamento, independentemente da existência de depósitos administrativos ou judiciais, será dividido em parcelas a serem quitadas forma estabelecida no Capítulo V desta Portaria;
II - os depósitos vinculados aos débitos a serem negociados poderão ser levantados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, após a concordância formal da ANS, mediante os seguintes procedimentos:
a) peticionamento pela a Operadora nos autos do respectivo processo judicial ou administrativo, requerendo o levantamento do valor depositado, limitado ao valor nominal do Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR, emitido nos termos do art. 15 desta Portaria;
b) comunicação formal pela Operadora à ANS sobre do pedido de levantamento de que trata a alínea 'a'; e
c) peticionamento da ANS, por meio da Procuradoria-Geral Federal, formalizando a anuência ao levantamento, desde que não haja qualquer óbice; e
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................
.................................................................................................................
II - componente cirúrgico: será composto pelos procedimentos cirúrgicos disciplinados pela Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, e pela Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025.
§ 1º Os débitos de ressarcimento incluídos no componente ressarcimento ao SUS do Programa serão por recalculados para que os procedimentos cirúrgicos elencados na Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, observem a valoração do Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025.
§ 2º A metodologia de valoração estabelecida pelo inciso II do caput e pelo § 1º, ambos deste artigo, será aplicada aos procedimentos realizados a partir de 2 de janeiro de 2026, sendo mantida a valoração original para os procedimentos realizados anteriormente à referida data.
§ 3º Nos procedimentos do componente cirúrgico, será utilizado o maior valor de complementação federal por procedimento por Unidade da Federação, aferido na série histórica do registro de produção dos anos de 2023 e 2024, subsistindo o IVR como piso quando não houver valoração específica definida no âmbito do Programa.
§ 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde aprovará a matriz de oferta de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas) apresentada pelas Operadoras de planos privados de assistência à saúde no Sistema InvestSUS, entre os componentes dos incisos I e II, do caput deste artigo, podendo estabelecer sublimites para aprovação desta matriz e concessão dos Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR, de acordo com o art. 4º, § 2º, § 3º e § 4º desta Portaria." (NR)
"Art. 19-A. A aplicação do disposto nesta Portaria deverá observar a aplicação de limite máximo anual para cada exercício financeiro, nos termos da legislação orçamentária, inclusive em relação ao levantamento de depósitos administrativos e judiciais, a ser definido em ato conjunto da Secretaria do Tesouro Nacional e Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.