Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.029, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP CUTIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUTIAS DO ARAGUARI 36000722875202500 71050008 820.000,00 820.000,00 1030151192E890016
AP CUTIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUTIAS DO ARAGUARI 36000722877202500 71050008 180.000,00 180.000,00 1030151192E890016
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 36000722866202500 71050008 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890016
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000724222202500 71110002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890021
MA CENTRO DO GUILHERME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000724139202500 71110002 662.231,00 662.231,00 1030151192E890021
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000724144202500 71110002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890021
MA LAGO DOS RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DOS RODRIGUES 36000724328202500 71110002 299.000,00 299.000,00 1030151192E890021
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000724177202500 71110002 1.344.931,00 1.344.931,00 1030151192E890021
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000724194202500 71110002 395.000,00 395.000,00 1030151192E890021
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 36000724162202500 71110002 836.177,00 836.177,00 1030151192E890021
PB AREIA DE BARAUNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AREIA DE BARAUNAS 36000711452202500 71160002 350.000,00 350.000,00 1030151192E890025
TOTAL 11 PROPOSTAS 8.187.339,00
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