Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Município de Ariquemes, no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Ariquemes/RO, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO/ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | Portaria de Suspensão | CNES | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL | NUP/SEI |
| RO | 110002 | Ariquemes/Rondônia | Municipal | Vale do Jamari | Ambulatorial | I | PORTARIA GM/MS 167 de 30 de janeiro de 2014 | PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | PORTARIA GM/MS nº 6.612, de 12 de fevereiro de 2025 | 6116019 | 194.400,00 | 16.200,00 | 25000.232730/2013-21 |