Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo terão suspensão temporária de um mês, devido à ausência de cadastro no SCNES na competência de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: setembro de 2025
| UF | IBGE | MUNICIPIO | CONSÓRCIO | AMAZONIA LEGAL | GESTÃO | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL | NUP |
| AL | 270850 | São Luís do Quitunde | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 3406245 | 2301644 | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 | 25000.225136/2025-18 |
| MG | 313170 | Itabira | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 2218690 | 2306352 | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 | |
| MG | 313170 | Itabira | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 2218690 | 2313154 | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 | |
| TOTAL | 1 | 0 | 2 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 15.600,00 | R$ 80.600,00 | |||||||||