Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.078, DE 31 DE dezembro DE 2025

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo terão suspensão temporária de um mês, devido à ausência de cadastro no SCNES na competência de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: setembro de 2025

UF IBGE MUNICIPIO CONSÓRCIO AMAZONIA LEGAL GESTÃO CNES INE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL NUP
AL 270850 São Luís do Quitunde NÃO NÃO MUNICIPAL 3406245 2301644 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00 25000.225136/2025-18
MG 313170 Itabira NÃO NÃO MUNICIPAL 2218690 2306352 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
MG 313170 Itabira NÃO NÃO MUNICIPAL 2218690 2313154 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
TOTAL 1 0 2 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 15.600,00 R$ 80.600,00
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