Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.081, DE 31 DE dezembro DE 2025

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA 24H Pombal) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Pombal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Pombal), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Pombal.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$)
PB 251210 POMBAL 7041152 UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE POMBAL MUNICIPAL 25000.205598/2014-66 220411 NÃO III GM/MS Nº 1.428, DE 14 DE JUNHO DE 2022 82.01- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00
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