Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.085, DE 31 DE dezembro DE 2025

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de São Lourenço do Oeste.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Unidade de Pronto Atendimento), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de São Lourenço do Oeste.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$)
SC 421690 SÃO LOURENÇO DO OESTE 0209392 UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 25000.015148/2022-93 215738 NÃO III GM/MS Nº 284, DE 21 DE MARÇO DE 2023 82.01- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00
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