Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belo Horizonte (Macro Centro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belo Horizonte (Macro Centro), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Belo Horizonte, no montante anual de R$ 4.529.077,80 (quatro milhões quinhentos e vinte e nove mil setenta e sete reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
| MG | BELO HORIZONTE | 310620 | CRU | 2695308 | 218240 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | GM/MS N°1.568, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 | 601.091,40 | 25000.220702/2025-03 |
| USA | 6942601 | 151.647,60 | |||||||||
| 6942628 | 151.647,60 | ||||||||||
| 6942679 | 151.647,60 | ||||||||||
| 6942709 | 151.647,60 | ||||||||||
| 6942717 | 151.647,60 | ||||||||||
| 6942725 | 151.647,60 | ||||||||||
| USB | 6942768 | 137.186,40 | |||||||||
| 6944043 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944078 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944086 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944094 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944108 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944116 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944132 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944159 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944167 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944191 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944213 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944256 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944264 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944272 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944280 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944299 | 137.186,40 | ||||||||||
| 6944302 | 137.186,40 | ||||||||||
| 7144431 | 137.186,40 | ||||||||||
| 7144466 | 137.186,40 | ||||||||||
| 7144490 | 137.186,40 | ||||||||||
| 7144423 | 137.186,40 | ||||||||||
| TOTAL | 4.529.077,80 | ||||||||||