Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.089, DE 31 DE dezembro DE 2025

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belo Horizonte (Macro Centro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belo Horizonte (Macro Centro), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Belo Horizonte, no montante anual de R$ 4.529.077,80 (quatro milhões quinhentos e vinte e nove mil setenta e sete reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
MG BELO HORIZONTE 310620 CRU 2695308 218240 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS N°1.568, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 601.091,40 25000.220702/2025-03
USA 6942601 151.647,60
6942628 151.647,60
6942679 151.647,60
6942709 151.647,60
6942717 151.647,60
6942725 151.647,60
USB 6942768 137.186,40
6944043 137.186,40
6944078 137.186,40
6944086 137.186,40
6944094 137.186,40
6944108 137.186,40
6944116 137.186,40
6944132 137.186,40
6944159 137.186,40
6944167 137.186,40
6944191 137.186,40
6944213 137.186,40
6944256 137.186,40
6944264 137.186,40
6944272 137.186,40
6944280 137.186,40
6944299 137.186,40
6944302 137.186,40
7144431 137.186,40
7144466 137.186,40
7144490 137.186,40
7144423 137.186,40
TOTAL 4.529.077,80
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