Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto, no montante anual de R$ 2.096.351,40 (dois milhões, noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP - SEI |
| SP | RIBEIRÃO PRETO | 354340 | CRU | 6949320 | 217442 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | PORTARIA GM/MS Nº 2.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 | 435.653,40 | 25000.050116/2019-39 |
| USA | 7670729 | 151.647,60 | |||||||||
| USB | 6960391 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6960367 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6962009 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6959660 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6960421 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6960375 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6961991 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6961983 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6960405 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6960383 | 137.186,40 | |||||||||
| USB | 6959725 | 137.186,40 | |||||||||
| TOTAL | 2.096.351,40 | ||||||||||