Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 01 25 PE 01 |
I - denominação: Hospital Oswaldo Cruz / Hospital Universitário Oswaldo Cruz |
II - CNPJ: 11.022.597/0013-25 |
III - CNES: 0000477 |
IV - endereço: Rua Arnóbio Marques, Nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 01 25 PE 01 |
I - responsável técnico: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409 - PE; |
II - membro: Edmir Barros Ribeiro Dias Filho, , nefrologista, CRM 16624- PE; |
III - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE; |
IV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 - PE; |
V - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 14160 - PE; |
VI - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 13867 - PE; |
VII - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15866 - PE; |
VIII - membro: Tiago Monteiro Gomes, infectologista, CRM 29517 - PE; |
IX - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823 - PE; |
X - membro: João Paulo de Lemos Alves, anestesiologista, CRM 19223 - PE. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.