Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 (*)

Prorroga, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a parcela 08/12 de 2025, o prazo para que Municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando a hipótese de suspensão total definida do § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput tem efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024 e término na parcela 08/12 de 2025, que corresponde à competência CNES de junho de 2025, e os prazos para que os Municípios e o Distrito Federal ajustem as inconsistências no SCNES podem ser consultados no cronograma do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.

Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os Municípios e o Distrito Federal não tenham corrigido as inconsistências previstas no Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos financeiros referentes às eSF e eAP, sem a possibilidade de solicitação de crédito retroativo, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disciplinada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 89, com incorreção no original.

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