Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs e ao CNES destacados no Anexo desta portaria, terá efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 8.232.750,00 (oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
| AL | 270760 | QUEBRANGULO | 0000169544 | eMulti Complementar |
| AM | 130260 | MANAUS | 0002362732 | eMulti Estratégica |
| CE | 231050 | PEDRA BRANCA | 0002341360 | eMulti Complementar |
| ES | 320130 | CARIACICA | 0002259303 | eMulti Estratégica |
| ES | 320520 | VILA VELHA | 0002383551 | eMulti Complementar |
| MA | 210300 | CAXIAS | 0002364719 | eMulti Ampliada |
| MG | 311860 | CONTAGEM | 0002410397 | eMulti Complementar |
| MG | 312700 | FRONTEIRA | 0002365693 | eMulti Estratégica |
| MG | 312710 | FRUTAL | 0002356724 | eMulti Estratégica |
| MG | 312710 | FRUTAL | 0002356767 | eMulti Estratégica |
| MG | 312710 | FRUTAL | 0002356457 | eMulti Estratégica |
| MG | 313050 | ILICÍNEA | 0001533088 | eMulti Estratégica |
| MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0002115085 | eMulti Ampliada |
| MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0002247674 | eMulti Ampliada |
| PA | 150010 | ABAETETUBA | 0002364530 | eMulti Ampliada |
| PA | 150040 | ALENQUER | 0002362899 | eMulti Complementar |
| PA | 150080 | ANANINDEUA | 0001634437 | eMulti Ampliada |
| PE | 260140 | BARREIROS | 0000136085 | eMulti Complementar |
| PE | 260415 | CASINHAS | 0000140457 | eMulti Complementar |
| PE | 260940 | MORENO | 0000147958 | eMulti Ampliada |
| PR | 410030 | AGUDOS DO SUL | 0001670972 | eMulti Estratégica |
| PR | 411095 | ITAIPULÂNDIA | 0002411474 | eMulti Estratégica |
| SC | 421265 | PESCARIA BRAVA | 0002255898 | eMulti Estratégica |
| SP | 350400 | ASSIS | 0001572806 | eMulti Complementar |
| TO | 172100 | PALMAS | 0001609351 | eMulti Ampliada - Intermunicipal |
| 22 MUNICÍPIOS | 25 eMULTIs | |||
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2024, Seção 1, página 89, com incorreção no original.