Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, localizado em Brasília (DF) como Serviço de Internação Domiciliar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Domiciliar - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171558/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Internação Domiciliar - código 13.01, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A desabilitação não acarretará dedução ou devolução de recurso financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO |
DF | BRASÍLIA | 0010537 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA | ESTADUAL |