Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.473, DE 30 DE dezembro DE 2024

Desabilita o Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, localizado em Brasília (DF) como Serviço de Internação Domiciliar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Domiciliar - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171558/2024-85, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Internação Domiciliar - código 13.01, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A desabilitação não acarretará dedução ou devolução de recurso financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO
DF BRASÍLIA 0010537 HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA ESTADUAL
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