Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o município a receber recursos referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica autorizado o município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N.º DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | CIDADE OCIDENTAL | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CIDADE OCIDENTAL | 36000640225202400 | R$ 163.489,00 | 10.301.5119.219A.0001 |
TOTAL | 1 PROPOSTA | R$ 163.489,00 |
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 697, com incorreções no original.