Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

Autoriza o município a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde - UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O município habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, Titulo IX, do financiamento fundo a fundo para execução de obras, artigos 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

ENTE FEDERADO AUTORIZADO A RECEBER, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N.º DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ARAXÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12046773000124010 R$ 513.389,00 10.301.5119.8581.0001
TOTAL 1 PROPOSTA R$ 513.389,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 7, Seção 1, de 10-1-2025, pág. 56, com incorreções no original.

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