Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.489, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

Autoriza os municípios a receberem recursos referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N.º DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CRISOLITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOLITA 36000640245202400 20.000,00 10.301.5119.219A.0001
MG LASSANCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LASSANCE 36000640246202400 201.503,00 10.301.5119.219A.0001
PR GRANDES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANDES RIOS 36000640247202400 250.352,00 10.301.5119.219A.0001
TOTAL 3 PROPOSTAS R$ 471.855,00

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 700, com incorreções no original.

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