Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.511, DE 3 DE janeiro DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15......................................................................................

§ 5º A não assinatura pelo ente federativo do TRR disponibilizado no InvestSUS no prazo de até quarenta e cinco dias de sua disponibilização ensejará, no que couber, as consequências previstas no art. 6º desta Portaria." (NR)

"Art. 19.....................................................................................

V - não for comprovada a retomada da obra no prazo definido no art. 16;

VI - não for concluída a obra ou serviço no prazo repactuado; e

VII - ser constatada irregularidade insanável na execução da retomada da obra ou serviço.

.............................................................................................." (NR)

"Art. 23.................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, deverão ser apresentados os documentos previstos nos incisos II a IV do art. 16-A, adaptados à nova realidade do projeto, evidenciando a necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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