Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15......................................................................................
§ 5º A não assinatura pelo ente federativo do TRR disponibilizado no InvestSUS no prazo de até quarenta e cinco dias de sua disponibilização ensejará, no que couber, as consequências previstas no art. 6º desta Portaria." (NR)
"Art. 19.....................................................................................
V - não for comprovada a retomada da obra no prazo definido no art. 16;
VI - não for concluída a obra ou serviço no prazo repactuado; e
VII - ser constatada irregularidade insanável na execução da retomada da obra ou serviço.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 23.................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, deverão ser apresentados os documentos previstos nos incisos II a IV do art. 16-A, adaptados à nova realidade do projeto, evidenciando a necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.