Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Unidade de Acolhimento Infantil (UAI), estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Cascavel no estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.670, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.589, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados, Distrito Federal e municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.014, de 30 de setembro de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência;
Considerando Ofício nº 628/2023/SESAU/DPGF/DPOF, de 15 de setembro de 2023, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel/PR, que solicita a desabilitação da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD - CNES: 7407475; e
Considerando a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel/PR e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas , da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.137371/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil vinculado ao CAPS III AD, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Cascavel, no estado do Paraná.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta reais), repassados ao município de Cascavel, no estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
| PR | 410480 | CASCAVEL | 7407475 | MUNICIPAL | 82.29 - UA INFANTO JUVENIL | PORTARIA MS/SAS Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 | 720.000,00 | 6ª PARCELA DE 2018 A 11ª PARCELA DE 2024 | 2.850.000,00 |