Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria GM/MS nº 5.689, de 7 de novembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GM/MS nº 5.689, de 7 de novembro de 2024, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, Câmara Técnica Assessora sobre o Pé Torto Congênito - CTA - PTC, com a finalidade de oferecer subsídios para o aperfeiçoamento, integração e qualificação do cuidado às pessoas com Pé Torto Congênito no Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................
I - ......................................................
a) ......................................................
b) .....................................................
c) um do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.