Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 293, de 2 de março de 2016, que habilita o município de Aparecida de Goiânia a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 209/2024-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193533/2015-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial), no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, no montante anual de R$ 637.200,00 ( seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses;
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO/ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | CNES | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
| GO | 5201405 | Aparecida de Goiânia | Municipal | Centro Sul | Ambulatorial | II | 293, de 03 março de 2016 | PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | 3013154 | 216.000,00 | 18.000,00 |
| GO | 5201405 | Aparecida de Goiânia | Municipal | Centro Sul | Hospitalar | II | 293, de 03 março de 2016 | PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 | 3013154 | 637.200,00 | 53.100,00 |