Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.537, DE 9 DE janeiro DE 2025

Habilita municípios no Programa "De Volta para Casa".

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pessoas egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia; e

Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE
ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
SP 3501707 AMÉRICO BRASILIENSE
SP 3508009 BURI
AL 2703007 IBATEGUARA
CE 2311504 QUIXERÉ
RS 4321907 TRÊS PASSOS
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