Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios no Programa "De Volta para Casa".
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pessoas egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia; e
Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO |
SP | 3501707 | AMÉRICO BRASILIENSE |
SP | 3508009 | BURI |
AL | 2703007 | IBATEGUARA |
CE | 2311504 | QUIXERÉ |
RS | 4321907 | TRÊS PASSOS |