Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a duração do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as atividades do Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Opas/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024.
Art. 2° As demais disposições da Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024, ficam mantidas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.