Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.393, de 17 de dezembro de 2019, que altera a classificação anterior e habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.393, de 17 de dezembro de 2019, que altera a classificação anterior e habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.754, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.261, de 12 de setembro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI 25000.226410/2018-47, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.928.482,00 (três milhões novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais) a ser disponibilizado ao Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo da seguinte forma:
I - R$ R$ 495.627,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024; e
II - R$ 3.432.855,00 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), será disponibilizado, em parcela única.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao complemento e correção do montante anual do custeio do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III (CNES 5360404), do Município de Presidente Prudente/SP, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Prudente, IBGE 354140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | ACRÉSCIMO ANUAL (RECURSOS NOVOS) | PARCELA ÚNICA |
SP | 354140 | PRESIDENTE PRUDENTE | 5360404 | MUNICIPAL | 12808 | 06.35 - CAPS AD III | R$ 495.627,00 | R$ 3.432.855,00 |