Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE e ao CNES destacados nos Anexos a esta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 05/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 2.037.980,00 (dois milhões, trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais) para o ano de 2024 e R$ 2.690.558,80 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
| AC | 120020 | CRUZEIRO DO SUL | 0002440776 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| AC | 120020 | CRUZEIRO DO SUL | 0002440741 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| AC | 120020 | CRUZEIRO DO SUL | 0002440806 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| AC | 120020 | CRUZEIRO DO SUL | 0002440784 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| BA | 291460 | IRECÊ | 0001939114 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| BA | 293190 | TUCANO | 0002441411 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| BA | 293190 | TUCANO | 0002436787 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| BA | 293190 | TUCANO | 0002441381 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| BA | 293190 | TUCANO | 0002441403 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| CE | 230350 | CASCAVEL | 0001915355 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| MA | 211300 | VITORINO FREIRE | 0001986104 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PE | 260660 | IBIMIRIM | 0002438135 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PE | 261160 | RECIFE | 0001758624 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PE | 261160 | RECIFE | 0002426226 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PE | 261160 | RECIFE | 0002039079 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PE | 261160 | RECIFE | 0002399733 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| PR | 411870 | PAULO FRONTIN | 0001839314 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 0002148773 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 0002148668 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| SP | 355240 | SUMARÉ | 0002128802 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| 10 MUNICÍPIOS | 20 eSB 40H | |||