Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.547, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo a esta portaria.

§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE e ao CNES destacados nos Anexos a esta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 05/12 de 2024.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 2.037.980,00 (dois milhões, trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais) para o ano de 2024 e R$ 2.690.558,80 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 0002440776 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 0002440741 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 0002440806 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 0002440784 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 291460 IRECÊ 0001939114 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 293190 TUCANO 0002441411 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 293190 TUCANO 0002436787 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 293190 TUCANO 0002441381 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
BA 293190 TUCANO 0002441403 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
CE 230350 CASCAVEL 0001915355 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
MA 211300 VITORINO FREIRE 0001986104 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 260660 IBIMIRIM 0002438135 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 261160 RECIFE 0001758624 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 261160 RECIFE 0002426226 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 261160 RECIFE 0002039079 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PE 261160 RECIFE 0002399733 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
PR 411870 PAULO FRONTIN 0001839314 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002148773 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0002148668 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
SP 355240 SUMARÉ 0002128802 ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
10 MUNICÍPIOS 20 eSB 40H
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