Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.553, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 95, de 11 de janeiro de 2017, que estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição-GHC e a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre através do ofício 29521989 constante do processo SEI 25000.109497/2024-37, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no montante anual de R$ 921.600,00 (novecentos e vinte e um mil e seiscentos reais), do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A dedução refere-se ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) das equipes multiprofissionais vinculadas ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., CNES 2237571, pertencente ao Grupo Hospitalar Conceição.

Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul referente ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).

Parágrafo único. A devolução refere-se ao período de 1ª parcela de 2024 a 12ª parcela de 2024 no montante a ser devolvido no valor de R$ 1.228.800,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, que correm por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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