Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.130, de 05 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192 de Suzano/SP;
Considerando a Portaria GM/MS nº 234, de 26 de janeiro de 2017, que habilita o Município de Suzano (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente às Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências, Regional de Suzano (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o parecer técnico nº 1077/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.093553/2006-22, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.286.250,00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) |
| SP | 355250 | SUZANO | MUNICIPAL | USB | 6954596 | GM/MS Nº 3.130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007 | JULHO DE 2019 ATÉ A JULHO DE 2023 | 157.500,00 | 643.125,00 |
| 6954707 | 157.500,00 | 643.125,00 | |||||||
| TOTAL | 1.286.250,00 | ||||||||