Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.555, DE 22 DE janeiro DE 2025

Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.130, de 05 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU 192 de Suzano/SP;

Considerando a Portaria GM/MS nº 234, de 26 de janeiro de 2017, que habilita o Município de Suzano (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente às Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências, Regional de Suzano (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando o parecer técnico nº 1077/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.093553/2006-22, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.286.250,00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Suzano, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$)
SP 355250 SUZANO MUNICIPAL USB 6954596 GM/MS Nº 3.130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007 JULHO DE 2019 ATÉ A JULHO DE 2023 157.500,00 643.125,00
6954707 157.500,00 643.125,00
TOTAL 1.286.250,00
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