Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.560, DE 24 DE janeiro DE 2025

Tornar sem efeito a proposta do Município de Uruburetama (CE), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 5.973, de 10 de dezembro de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal, a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS 5.973, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 2024, seção 1, página 186.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR (R$)
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUBURETAMA 11394331000124006 726.063,00 27000009 726.063,00 10302511885350023 726.063,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde