Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes à parcela do mês de janeiro de 2025, dos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de janeiro de 2025 dos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | ESTADO/MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR TRANSFERIDO JANEIRO - R$ |
| AM | 130260 | AMAZONAS | ESTADUAL | 8.147.060,35 |
| DF | 530010 | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | 102.467,68 |
| ES | 320530 | ESPÍRITO SANTO | ESTADUAL | 6.971.021,05 |
| PE | 261160 | PERNAMBUCO | ESTADUAL | 34.492.215,74 |
| PR | 410690 | PARANÁ | ESTADUAL | 16.017.345,21 |
| RO | 110020 | RONDÔNIA | ESTADUAL | 706.356,88 |
| RS | 431490 | RIO GRANDE DO SUL | ESTADUAL | 11.124.658,44 |