Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.567, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a movimentação de servidores efetivos lotados nos Hospitais Federais do Andaraí e Cardoso Fontes.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O servidor efetivo lotado nos Hospitais Federais do Andaraí e Cardoso Fontes deverá manifestar a intenção de permanecer atuando nessas unidades, cedido à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, ou de ser removido para uma das unidades do Ministério da Saúde, conforme as opções a serem apresentadas no Termo de Manifestação.

Parágrafo único. O Termo de Manifestação estará disponível nas Divisões de Gestão de Pessoas desses hospitais, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O prazo para preenchimento do Termo de Manifestação será de trinta dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O servidor que optar por não ser cedido e não desejar ser removido para as unidades indicadas no Termo de Manifestação deverá marcar exclusivamente a opção "Não quero ser cedido à SMS/RJ" no referido termo.

Parágrafo único. O servidor descrito no caput será convocado pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal do Andaraí e Cardoso Fontes para receber orientações sobre as modalidades de movimentações disponíveis e permanecerá exercendo suas atividades até a finalização dos trâmites necessários à movimentação.

Art. 4º Decorrido o prazo mencionado no art. 2º, será instruído processo pela Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Hospitalar, com os nomes dos servidores que optaram pela cessão para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O processo mencionado no caput será encaminhando à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde para análise e publicação da Portaria de cessão.

Art. 5º A partir da data da publicação da Portaria de cessão no Diário Oficial da União, o servidor terá o prazo de até dez dias corridos para se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, sem interrupção das atividades laborativas.

Art. 6º O servidor que desejar pela remoção para outra unidade do Ministério da Saúde, deverá escolher, dentre as opções, três unidades para remoção, quais sejam:

I - Departamento de Gestão Hospitalar;

II - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

III - Instituto Nacional do Câncer;

IV - Instituto Nacional de Cardiologia;

V - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;

VI - Divisão de Apoio à Corregedoria- Geral do Ministério da Saúde; e

VII - Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

§1º A escolha da unidade para a qual o servidor será removido obedecerá a existência de vaga, conforme a necessidade da unidade, e compatibilidade com o cargo do servidor.

§2º Nos casos em que houver mais de um servidor para uma mesma vaga, a escolha da unidade seguirá os seguintes critérios:

I - idade do servidor: prioridade para o servidor de maior idade;

II - tempo de serviço: prioridade para o servidor com maior tempo de serviço no cargo na data da opção; e

III - desempenho: prioridade para o servidor com a maior nota no último ciclo de Avaliação de Desempenho.

Art. 7º O servidor que optar pela remoção continuará desempenhando suas funções normalmente, subordinados técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, até a publicação da portaria de remoção e a emissão do ofício de apresentação para a nova unidade de lotação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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