Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a movimentação de servidores efetivos lotados no Hospital Federal de Bonsucesso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de movimentação dos servidores efetivos lotados no Hospital Federal de Bonsucesso
§ 1º A movimentação de que trata o caput deste artigo contempla a opção, devidamente formalizada, do servidor entre:
I - ter seu exercício alterado para o Grupo Hospitalar Conceição, na unidade Hospitalar Federal de Bonsucesso, visando a composição da força de trabalho; e
II - ser removido para outra uma unidade do Ministério da Saúde, nos termos desta Portaria.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, dever-se-á comunicar oficialmente o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acerca dos servidores que optaram pela Composição da Força de Trabalho, para que adote as providências necessárias à alteração do exercício.
Art. 2º A partir da data da publicação da portaria de alteração de exercício para composição da Força de Trabalho no Diário Oficial da União, o servidor terá o prazo de até dez dias corridos para se apresentar ao Grupo Hospitalar Conceição - GHC, sem interrupção das atividades laborativas.
Art. 3º Nos casos em que o servidor optou, por meio do Termo de Manifestação, pela remoção para uma das unidades do Ministério da Saúde indicadas serão considerados os seguintes critérios para movimentação:
I - a remoção para a unidade escolhida dependerá de existência de vaga, conforme a necessidade da unidade, bem como da existência de compatibilidade entre as atividades desempenhadas na localidade e o cargo do servidor optante; e
II - quando mais de um servidor optar pela mesma unidade, inexistindo vaga para todos, a escolha do servidor obedecerá à seguinte ordem de critérios:
a) idade do servidor: prioridade para o servidor de maior idade;
b) tempo de serviço: prioridade ao servidor com maior tempo de serviço no cargo na data da opção; e
c) desempenho: prioridade ao servidor com a maior nota no último ciclo de avaliação de desempenho.
Parágrafo único. O servidor que optou pela remoção continuará desempenhando suas funções regularmente, subordinado técnica a administrativamente ao Grupo Hospitalar Conceição, até a publicação da Portaria de remoção e emissão do ofício de apresentação para a nova unidade de lotação.
Art. 4º O servidor que optou por não integrar a Força de Trabalho do Grupo Hospitalar Conceição - GHC e não ser removido para as unidades indicadas no Termo de Manifestação será convocado pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Federal de Bonsucesso para receber orientações sobre as modalidades de movimentações disponíveis, e permanecerá exercendo suas atividades até a finalização dos trâmites necessários à movimentação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.