Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família - ESF, no município de Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - APS para a Estratégia Saúde da Família - ESF, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 2 de 2025, ao município de Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde - DENASUS/MS, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 2, de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde da família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
PR | Capitão Leônidas Marques | Saúde da Família | 749742-3 | 0001568736 | Descumprimento de carga horária Profissional |