Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532 de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Termo de Cessão de Uso celebrado entre a União, por meio da Ministério da Saúde e a Prefeitura do Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva a transferência do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas; e
Considerando o Termo de Conciliação nº 14/2024/CCAF/CGU/AGU-AMV, firmando entre a União e o Município de Porto Alegre, para quitação do período de 12/09/2014 a 30/12/2021 acerca das contratações dos servidores municipais para substituição da vacância dos servidores federais do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. - NUP 00439.000264/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 411490, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro na 1ª (primeira) parcela de 2025.