Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Angra dos Reis (RJ) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, NUP-SEI: 25000.190765/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI).
Parágrafo único. Consideram-se apto os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
RJ | Angra dos Reis | 330010 | Municipal | UA INFANTOJUVENIL | 203126 | R$ 70.000,00 |
Total RJ | R$ 70.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 70.000,00 |