Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores;
Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES:
a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
b) Equipes de Saúde Bucal - eSB - descritas no Anexo II; e
c) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES destacados nos Anexos desta portaria, terá efeitos financeiros a partir da parcela 6/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.552.674,28 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024 e R$ 4.937.805,88 (quatro milhões novecentos e trinta e sete mil oitocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - PO 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - PO 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e
III - PO 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
INE |
DESCRIÇÃO |
IED |
RS |
431100 |
JAGUARÃO |
0002479524 |
Equipe de Saúde da Família |
4 |
1 MUNICÍPIO |
1 eSF |
- |
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
INE |
DESCRIÇÃO |
RS |
431410 |
PASSO FUNDO |
0002196433 |
ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
RS |
431550 |
RESTINGA SECA |
0002277077 |
ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
2 MUNICÍPIOS |
2 eSB 40H |
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
INE |
DESCRIÇÃO |
RS |
430163 |
BALNEÁRIO PINHAL |
0002359073 |
eMulti Estratégica |
RS |
430355 |
CAMARGO |
0002409763 |
eMulti Estratégica |
RS |
430468 |
CAPELA DE SANTANA |
0002476959 |
eMulti Complementar |
RS |
430467 |
CAPIVARI DO SUL |
0002369338 |
eMulti Estratégica |
RS |
430605 |
CRISTAL |
0002482134 |
eMulti Estratégica |
RS |
430700 |
ERECHIM |
0002477173 |
eMulti Estratégica |
RS |
431110 |
JAGUARI |
0002348381 |
eMulti Estratégica |
RS |
431403 |
PARECI NOVO |
0002478374 |
eMulti Estratégica |
RS |
431477 |
PONTÃO |
0002339501 |
eMulti Estratégica |
RS |
431570 |
RIO PARDO |
0002481758 |
eMulti Complementar |
RS |
431570 |
RIO PARDO |
0002481774 |
eMulti Estratégica |
RS |
431600 |
ROLANTE |
0001651919 |
eMulti Complementar |
RS |
431820 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA |
0002482347 |
eMulti Estratégica |
RS |
431820 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA |
0002482339 |
eMulti Estratégica |
RS |
431900 |
SÃO MARCOS |
0002438976 |
eMulti Estratégica |
RS |
431900 |
SÃO MARCOS |
0002337037 |
eMulti Estratégica |
RS |
431930 |
SÃO PAULO DAS MISSÕES |
0002366770 |
eMulti Estratégica |
RS |
432060 |
SEVERIANO DE ALMEIDA |
0002342456 |
eMulti Estratégica |
RS |
432300 |
VIAMÃO |
0002477114 |
eMulti Estratégica |
RS |
432300 |
VIAMÃO |
0002477106 |
eMulti Estratégica |
16 MUNICÍPIOS |
20 eMulti |