Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.601, DE 6 DE fevereiro DE 2025

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos, para o estabelecimento de valores;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal, e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação, e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II, que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES:

a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;

b) Equipes de Saúde Bucal - eSB - descritas no Anexo II; e

c) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III.

§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.

§ 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES destacados nos Anexos desta portaria, terá efeitos financeiros a partir da parcela 6/12 de 2024.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do Art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do Art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.552.674,28 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024 e R$ 4.937.805,88 (quatro milhões novecentos e trinta e sete mil oitocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:

I - PO 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;

II - PO 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e

III - PO 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

IED

RS

431100

JAGUARÃO

0002479524

Equipe de Saúde da Família

4

1 MUNICÍPIO

1 eSF

-

ANEXO II

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

RS

431410

PASSO FUNDO

0002196433

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431550

RESTINGA SECA

0002277077

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

2 MUNICÍPIOS

2 eSB 40H

ANEXO III

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

RS

430163

BALNEÁRIO PINHAL

0002359073

eMulti Estratégica

RS

430355

CAMARGO

0002409763

eMulti Estratégica

RS

430468

CAPELA DE SANTANA

0002476959

eMulti Complementar

RS

430467

CAPIVARI DO SUL

0002369338

eMulti Estratégica

RS

430605

CRISTAL

0002482134

eMulti Estratégica

RS

430700

ERECHIM

0002477173

eMulti Estratégica

RS

431110

JAGUARI

0002348381

eMulti Estratégica

RS

431403

PARECI NOVO

0002478374

eMulti Estratégica

RS

431477

PONTÃO

0002339501

eMulti Estratégica

RS

431570

RIO PARDO

0002481758

eMulti Complementar

RS

431570

RIO PARDO

0002481774

eMulti Estratégica

RS

431600

ROLANTE

0001651919

eMulti Complementar

RS

431820

SÃO FRANCISCO DE PAULA

0002482347

eMulti Estratégica

RS

431820

SÃO FRANCISCO DE PAULA

0002482339

eMulti Estratégica

RS

431900

SÃO MARCOS

0002438976

eMulti Estratégica

RS

431900

SÃO MARCOS

0002337037

eMulti Estratégica

RS

431930

SÃO PAULO DAS MISSÕES

0002366770

eMulti Estratégica

RS

432060

SEVERIANO DE ALMEIDA

0002342456

eMulti Estratégica

RS

432300

VIAMÃO

0002477114

eMulti Estratégica

RS

432300

VIAMÃO

0002477106

eMulti Estratégica

16 MUNICÍPIOS

20 eMulti

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