Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.604, DE 6 DE fevereiro DE 2025

Institui o Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial em Saúde - GATER, no âmbito do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo, único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial em Saúde - GATER, no âmbito do Ministério da Saúde, de assessoramento e com caráter permanente, com a finalidade de ampliar a participação e o controle social, para gestão estratégica e participativa, e ofertar subsídio e apoio técnico aos trabalhos da Assessoria para Equidade em Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER:

I - produzir subsídios, recomendações e apoio técnico à Assessoria para Equidade Racial, com vistas à qualificação e territorialização dos trabalhos em desenvolvimento, bem como pactuação de ações e parcerias estratégicas intersetoriais para equidade racial em saúde;

II - estabelecer espaço de diálogo permanente entre a sociedade civil organizada e a Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Ministério da Saúde e outras áreas e departamentos que se façam necessários; e

III - estabelecer interlocução com o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra - CTPSN, de maneira que seja ampliada a participação social nos diálogos sobre a equidade racial em saúde.

Art. 3º O Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER será composto por:

I - representantes dos seguintes órgãos e entidades, sendo:

a) um representante da Assessoria para Equidade Racial em Saúde do gabinete da Ministra da Saúde;

b) um representante da Secretaria Executiva;

c) um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

d) um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

e) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

f) um representante da Secretaria de Saúde Indígena;

g) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

h) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

i) um representante da Secretaria da Informação e Saúde Digital;

j) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade;

k) um representante da Assessoria de Territórios;

l) um representante da Assessoria Parlamentar;

m) um representante da Assessoria Internacional;

n) um representante da Assessoria de Comunicação;

o) um representante do Conselho Nacional de Saúde; e

p) um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

II - quarenta representantes da Sociedade Civil ou de movimentos sociais.

§ 1º O Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER será coordenado por um representante da Sociedade Civil ou de movimentos sociais, que será eleito por maioria na primeira reunião do colegiado, através de voto de todos os integrantes do colegiado.

§ 2º Os representantes da Sociedade Civil e de movimentos sociais de que trata o inciso II do caput serão indicados pela Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Ministério da Saúde, considerando paridade regional, interseccionalidade de gênero, raça, etnia, idade e diversidade de segmentos com atuação relevante para equidade racial em saúde.

§ 3º Os representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz serão indicados pela autoridade máxima do órgão.

§ 4º A Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Gabinete da Ministra prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GATER, tendo em vista sua competência de estabelecer interlocução e articulação com a rede de parceiros da sociedade civil para equidade racial em saúde.

§ 5º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em caso de ausências ou Impedimentos.

§ 6º Após indicação, os representantes do Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER serão nomeados, por ato da Ministra de Estado da Saúde, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, sem direito a voto.

Art. 5º O GATER se reunirá quatro vezes ao ano, ordinariamente, com possibilidade de convocação para reuniões extraordinárias, mediante convocação da Secretaria-Executiva do Grupo.

Art. 6º Os membros do GATER que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. O quórum de reunião do GATER é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 7º As funções dos membros e dos convidados no âmbito do Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º O relatório anual das atividades do GATER será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos, das entidades, das organizações e dos movimentos sociais no prazo de sessenta dias após o término do exercício.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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