Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.988, de 24 de novembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.889, de 18 de setembro de 2024, que aprova a desabilitação dos leitos de UTI Adulto tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais e municípios;
Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.150507/2024-10, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.210.561,92 (um milhão duzentos e dez mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO |
MG | 311800 | CONGONHAS | HOSPITAL BOM JESUS | 2172259 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 4 | 6 | PT/GM/MS Nº 1.988 DE 24/11/2023 | 788.400,00 |
317010 | UBERABA | HOSPITAL DOUTOR HÉLIO ANGOTTI | 2165058 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 3 | 5 | NÃO SE APLICA | 0 | |
TOTAL | 7 | 11 | 788.400,00 |
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) |
MG | 311800 | CONGONHAS | 2172259 | HOSPITAL BOM JESUS | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS Nº 1.988 24 DE NOVEMBRO DE 2023 | 4 | 6 | 422.161,92 |