Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.606, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.988, de 24 de novembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.889, de 18 de setembro de 2024, que aprova a desabilitação dos leitos de UTI Adulto tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais e municípios;

Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.150507/2024-10, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.210.561,92 (um milhão duzentos e dez mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

LEITOS A SEREM DESABILITADOS

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS REMANESCENTES PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO
MG 311800 CONGONHAS HOSPITAL BOM JESUS 2172259 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 4 6 PT/GM/MS Nº 1.988 DE 24/11/2023 788.400,00
317010 UBERABA HOSPITAL DOUTOR HÉLIO ANGOTTI 2165058 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 3 5 NÃO SE APLICA 0
TOTAL 7 11 788.400,00

ANEXO II

LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO LEITOS A EXCLUIR TOTAL LEITOS RAU FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL)
MG 311800 CONGONHAS 2172259 HOSPITAL BOM JESUS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS Nº 1.988 24 DE NOVEMBRO DE 2023 4 6 422.161,92
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