Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.607, DE 12 DE fevereiro DE 2025

Estabelece a suspensão temporária da transferência à Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.007317/2025-64, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Meses sem dados no SISAB: abril, maio e junho de 2024

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 290890 CORAÇÃO DE MARIA NÃO Municipal 0 1 1 GM 3.949/2024 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 7.800,00 R$ 52.000,00
BA 293360 XIQUE-XIQUE NÃO Municipal 1 0 0 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
MT 510350 DIAMANTINO SIM Municipal 0 1 0 GM 3.949/2024 R$ 0,00 R$ 57.460,00 R$ 10.140,00 R$ 67.600,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE SIM Municipal 1 0 1 GM 3.949/2024 R$ 84.500,00 R$ 0,00 R$ 10.140,00 R$ 94.640,00
PR 411990 PONTA GROSSA NÃO Municipal 1 0 0 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SC 421190 PALHOÇA NÃO Municipal 2 0 1 GM 3.949/2024 R$ 130.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 130.000,00
SC 421820 TIMBÓ NÃO Municipal 1 0 0 GM 3.949/2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
TOTAL 6 2 3 R$ 409.500,00 R$ 101.660,00 R$ 28.080,00 R$ 539.240,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde