Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Betim no estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 897, de 17 de julho de 2023, que ratifica a aprovação do aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Centro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.017, de 17 de novembro de 2022, que aprova o nono aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a inserção de Porta de Entrada Hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 954/2024 do NUP-SEI nº 25000.155642/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Minas Gerais e município de Betim, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro do art. 1º desta Portaria refere-se à dedução do custeio diferenciado Porta de Entrada Hospitalar - Tipo II, localizada no Município de Betim/MG, que passará a ser Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais na Portaria GM/MS nº 897, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CUSTEIO A SER DEDUZIDO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | CUSTEIO (ANUAL) | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO NOVO | TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL) | CUSTEIO TOTAL (ANUAL) |
MG | 310670 | BETIM | 2126494 | HOSPITAL PÚBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO | MUNICIPAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO II | 3.600.000,00 | GM/MS Nº 897, DE 17 DE JULHO DE 2023 | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I | 1.200.000,00 | 2.400.000,00 |