Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 6.611, DE 12 DE fevereiro DE 2025

Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Betim no estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 897, de 17 de julho de 2023, que ratifica a aprovação do aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Centro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.017, de 17 de novembro de 2022, que aprova o nono aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a inserção de Porta de Entrada Hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 954/2024 do NUP-SEI nº 25000.155642/2024-51, resolve:

Art. 1º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Minas Gerais e município de Betim, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro do art. 1º desta Portaria refere-se à dedução do custeio diferenciado Porta de Entrada Hospitalar - Tipo II, localizada no Município de Betim/MG, que passará a ser Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais na Portaria GM/MS nº 897, de 17 de julho de 2023.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

CUSTEIO A SER DEDUZIDO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL CUSTEIO (ANUAL) PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO NOVO TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL) CUSTEIO TOTAL (ANUAL)
MG 310670 BETIM 2126494 HOSPITAL PÚBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO MUNICIPAL 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO II 3.600.000,00 GM/MS Nº 897, DE 17 DE JULHO DE 2023 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - TIPO I 1.200.000,00 2.400.000,00
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